COLEGIADO DO PROGRAMA

A composição e atribuições do Colegiado do Programa de Pós-graduação stricto sensu em Ciências para a Saúde estão contempladas no Regimento do Programa:

 Art. 7º O Colegiado do PPGCS é composto:

I – pelo coordenador, que o presidirá;

II – por todos os docentes permanentes do PPGCS;

III – pelo Gerente de Cursos de Mestrado e Doutorado (GCMD) da Coordenação de Cursos de Pós-Graduação Stricto-Sensu (CPGS) da ESCS/FEPECS;

IV- pelo Coordenador da CPGS/ESCS/FEPECS; V – pelo Coordenador de Pesquisa e Comunicação Científica (CPECC) da ESCS/FEPECS;

VI – por dois representantes do corpo discente do PPGCS, ou suplente, de cada uma das duas últimas turmas, regularmente matriculado e escolhido por seus pares, com mandato de um ano com direito a recondução por igual período.

Parágrafo Único: O discente será afastado do colegiado em caso de processo disciplinar em andamento ou substituído em caso de trancamento de matrícula.

Art. 8º Compete ao Colegiado:

  • 1º Propor ao Colegiado de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa (COPGEP) da ESCS/FEPECS, quando necessário, mudanças no Regimento Interno do PPGCS;
  • 2º Aprovar os planos globais do PPGCS, bem como as áreas de concentração, as linhas de pesquisa/atuação e atividades dos cursos;
  • 3º Avaliar, acompanhar e auxiliar o coordenador e seu vice nas atividades do PPGCS, bem como aprovar seus relatórios;
  • 4º Assessorar o coordenador nos processos de seleção de docentes e discentes sempre que demandado;
  • 5º Encaminhar ao coordenador assuntos de ordem ética e disciplinar no âmbito do PPGCS;
  • 6º Julgar solicitações de equivalência de créditos, quando demandado pelo coordenador;
  • 7º Aprovar o cronograma de atividades semestrais do PPGCS;
  • 8º Apreciar e votar as demandas apresentadas pelo coordenador.

Art. 9º O quórum mínimo para as deliberações do Colegiado do programa é de 50% mais 1 de seus membros;

  • 1º Em caso de empate, cabe ao coordenador o voto de desempate;

§2º O Colegiado do programa reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos uma vez por semestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo coordenador ou por solicitação escrita de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos seus membros.

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