COLEGIADO DO PROGRAMA
A composição e atribuições do Colegiado do Programa de Pós-graduação stricto sensu em Ciências para a Saúde estão contempladas no Regimento do Programa:
Art. 7º O Colegiado do PPGCS é composto:
I – pelo coordenador, que o presidirá;
II – por todos os docentes permanentes do PPGCS;
III – pelo Gerente de Cursos de Mestrado e Doutorado (GCMD) da Coordenação de Cursos de Pós-Graduação Stricto-Sensu (CPGS) da ESCS/FEPECS;
IV- pelo Coordenador da CPGS/ESCS/FEPECS; V – pelo Coordenador de Pesquisa e Comunicação Científica (CPECC) da ESCS/FEPECS;
VI – por dois representantes do corpo discente do PPGCS, ou suplente, de cada uma das duas últimas turmas, regularmente matriculado e escolhido por seus pares, com mandato de um ano com direito a recondução por igual período.
Parágrafo Único: O discente será afastado do colegiado em caso de processo disciplinar em andamento ou substituído em caso de trancamento de matrícula.
Art. 8º Compete ao Colegiado:
- 1º Propor ao Colegiado de Pós-Graduação, Extensão e Pesquisa (COPGEP) da ESCS/FEPECS, quando necessário, mudanças no Regimento Interno do PPGCS;
- 2º Aprovar os planos globais do PPGCS, bem como as áreas de concentração, as linhas de pesquisa/atuação e atividades dos cursos;
- 3º Avaliar, acompanhar e auxiliar o coordenador e seu vice nas atividades do PPGCS, bem como aprovar seus relatórios;
- 4º Assessorar o coordenador nos processos de seleção de docentes e discentes sempre que demandado;
- 5º Encaminhar ao coordenador assuntos de ordem ética e disciplinar no âmbito do PPGCS;
- 6º Julgar solicitações de equivalência de créditos, quando demandado pelo coordenador;
- 7º Aprovar o cronograma de atividades semestrais do PPGCS;
- 8º Apreciar e votar as demandas apresentadas pelo coordenador.
Art. 9º O quórum mínimo para as deliberações do Colegiado do programa é de 50% mais 1 de seus membros;
- 1º Em caso de empate, cabe ao coordenador o voto de desempate;
§2º O Colegiado do programa reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos uma vez por semestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo coordenador ou por solicitação escrita de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos seus membros.